Como, ultimamente, os meios de comunicação têm abordado com certa regularidade a questão do barulho, mas nem sempre têm tratado as questões jurídicas como exige o caso, eu volto a cuidar do assunto, lembrando, desde logo, que a violação do sossego no Brasil é mais um exemplo de como a sociedade é dividida e as pessoas são egoístas e desrespeitosas umas com as outras. Todos têm direito ao sossego, ao descanso, ao silêncio, direito este cada dia mais violado abertamente.
Em abril de 2012, um trabalhador rural foi morto a tiros na cidade de General Salgado. O acusado do crime era um vizinho, professor de ciências, que praticou o delito por causa do barulho que sempre ocorria no local. Testemunhas disseram a polícia que as discussões entre os vizinhos eram constantes. A ironia é que o professor já havia inclusive registrado na Delegacia local um boletim de ocorrência contra os vizinhos por causa do barulho, o que não foi apurado, mas depois do homicídio a investigação estava sendo feita…
No início do mês passado, num condomínio de luxo na grande São Paulo, um empresário que reclamava constantemente do barulho provocado por seu dois vizinhos, após outra discussão, matou os dois, marido e mulher. Depois se suicidou.
Fazendo uma busca na internet sobre esse crime, eu encontrei uma carta de uma leitora que, de algum modo, traduz o sentimento de ira e impotência que esse tipo de violação ao sossego envolve. Veja: “Eu já tive problemas terríveis com vizinhos que ouvem música alta. Isso vai dando uma irritação progressiva e a gente chega ao ponto de quase explodir…Por conta disso, tive depressão e literalmente abandonei esse apartamento que era meu, quitado, bem localizado e de três quartos. Acho que o sujeito que atirou não teve uma crise súbita, acho que foi um acúmulo de circunstâncias que terminou em tragédia…”
Recentemente, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma lei que proíbe o uso de aparelhos de som portáteis instalados em carros estacionados que emitam som alto, considerado este o que atinge 50 decibéis. A medida, naturalmente, é boa, mas é muito menos do que já existe legalmente estabelecido no país, como se verá na sequência. Nós temos em vigor leis muito mais rigorosas que permitem que se puna os infratores e exige que se faça cessar a violação quando ela estiver ocorrendo.